Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038630 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280006721 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7344/98 | ||
| Data: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN ANOTADO PAG480. A VARELA IN MANUAL PAG671. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 486 N5 ARTIGO 489 ARTIGO 690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/01/18 IN BMJ N433 PAG536. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/18 IN AD N401 PAG621. | ||
| Sumário : | I - A possibilidade de prorrogação do prazo de contestação, inovada, na redacção do artigo 486º, nº 5, do CPC, pela reforma processual introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, só é cominável aos processo entrados em juízo após a data de 1 de Janeiro de 1977. II - Assim, e tratando-se, no caso, de situação anterior e assim improrrogável, e sendo a peça de contraditório apresentada depois de terminado o respectivo prazo, tudo se passa como se não tivesse havido contestação, não obstante a citação regular para o efeito. III - Os recursos, constituem uma forma de impugnar as decisões judiciais, visando modificar as decisões recorridas e suscitadas no tribunal "a quo", apenas não lhes cabendo, portanto criar decisões sobre matéria "nova", no quadro do artigo 690º do CPC. IV - Tendo inexistido contestação, e defesa deduzida no momento próprio, o do artigo 489º, daquele diploma adjectivo, as questões suscitadas no recurso e envolventes do que teria sido a dita contestação, oportuna e tempestiva, são "novas", e não podem assim, ser conhecidas, estando prejudicadas, por não terem qualquer assento legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |