Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004947 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA RETRIBUIÇÃO BENS COMUNS DO CASAL ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197606040662831 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção executiva, o credor pode fazer penhorar a terça parte dos vencimentos que o executado aufira no momento da penhora e dos que venha a receber ate integral pagamento da divida. II - Os vencimentos de qualquer dos conjuges situam-se no ambito dos seus poderes de administração e, podendo ser alienados, podem ser objecto de penhora, em execução movida contra cada um deles. | ||