Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066283
Nº Convencional: JSTJ00004947
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
RETRIBUIÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CONJUGES
Nº do Documento: SJ197606040662831
Data do Acordão: 06/04/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção executiva, o credor pode fazer penhorar a terça parte dos vencimentos que o executado aufira no momento da penhora e dos que venha a receber ate integral pagamento da divida.
II - Os vencimentos de qualquer dos conjuges situam-se no ambito dos seus poderes de administração e, podendo ser alienados, podem ser objecto de penhora, em execução movida contra cada um deles.