Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047812
Nº Convencional: JSTJ00030102
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: FURTO
PREVENÇÃO CRIMINAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199505030478123
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 318/94
Data: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo em conta a crescente proliferação do furto, razões de reprovação e de prevenção exigem uma forte reacção punitiva.
II - Face à gravidade do delito (furto qualificado), a recuperação de parte dos objectos subtraídos por iniciativa do arguido não tem, só por si, a virtude de diminuir acentuadamente a ilicitude e a culpa.