Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076539
Nº Convencional: JSTJ00023103
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: COLIGAÇÃO PASSIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ198811030765391
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não há coligação de réus, mas simples cumulação de pedidos (contra o mesmo réu), prevista e regulada no artigo 470 do Código de Processo Civil, quando em acção proposta por um banco contra o sacador descontário de letras e o aceitante desses títulos, se pede a condenação de todos os réus a pagarem, solidariamente, o montante do capital subscrito nas letras a determinada taxa de juros, e a condenação do primeiro réu, enquanto descontário, a pagar ainda a diferença entre os juros de mora cambiários e os contados a uma taxa inferior estipulados no contrato de desconto.