Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023103 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | COLIGAÇÃO PASSIVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030765391 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não há coligação de réus, mas simples cumulação de pedidos (contra o mesmo réu), prevista e regulada no artigo 470 do Código de Processo Civil, quando em acção proposta por um banco contra o sacador descontário de letras e o aceitante desses títulos, se pede a condenação de todos os réus a pagarem, solidariamente, o montante do capital subscrito nas letras a determinada taxa de juros, e a condenação do primeiro réu, enquanto descontário, a pagar ainda a diferença entre os juros de mora cambiários e os contados a uma taxa inferior estipulados no contrato de desconto. | ||