Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039112
Nº Convencional: JSTJ00011643
Relator: PINTO GOMES
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198710070391123
Data do Acordão: 10/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não podera caber no artigo 133 do Codigo Penal de 1982, o homicidio voluntario, no qual o agente se não encontre "perdido da cabeça", inteiramente fora de si, transtornado ou descontrolado.
II - O mesmo se dira, no caso de ter sido ele quem decisiva e ilegitimamente deu causa ao seu estado emotivo.
III - Em tais termos, tambem não podera ele escudar-se na "provocação", para efeitos do artigo 73.
IV - O bom comportamento que não exceda o da generalidade das pessoas da sua condição e cultura e praticamente irrelevante.