Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011643 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO PRIVILEGIADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710070391123 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não podera caber no artigo 133 do Codigo Penal de 1982, o homicidio voluntario, no qual o agente se não encontre "perdido da cabeça", inteiramente fora de si, transtornado ou descontrolado. II - O mesmo se dira, no caso de ter sido ele quem decisiva e ilegitimamente deu causa ao seu estado emotivo. III - Em tais termos, tambem não podera ele escudar-se na "provocação", para efeitos do artigo 73. IV - O bom comportamento que não exceda o da generalidade das pessoas da sua condição e cultura e praticamente irrelevante. | ||