Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048533
Nº Convencional: JSTJ00029277
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
ROUBO
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
ARMA
PREVENÇÃO GERAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199512130485333
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 204/95
Data: 06/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É unânime, no Supremo, o entendimento de que as conclusões da motivação do recurso definem o âmbito deste.
II - A seringa com que o arguido ameaçou a vítima, para lhe sacar o anel do dedo, é verdadeiramente uma arma.
III - Devem ser punidos com severidade - inclusivé afastando a suspensão da pena - o roubo, em pleno dia, sob a ameaça de picar a vítima com seringa infectada com o vírus da sida.