Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078003
Nº Convencional: JSTJ00013905
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
NULIDADE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: SJ198910100780031
Data do Acordão: 10/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São da competência dos tribunais judiciais - artigos
14 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro) e 66 do Código de Processo Civil - as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional.
II - O tribunal judicial é incompetente em razão da matéria para conhecer de pedido no sentido de ser declarada inexistente, ineficaz ou nula a venda realizada em processo de execução fiscal, visto que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 62, n. 1, alínea g), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de
27 de Abril, 40, alínea d), e 152, parágrafo 2, do Código de Processo das Contribuições e Impostos, compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer dessa matéria.