Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037631
Nº Convencional: JSTJ00002126
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
DESISTENCIA DA QUEIXA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198507030376313
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o crime dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004 houver sido cometido no dominio do Codigo Penal de 1886, como lei complementar daquele diploma, o ofendido podera desistir da queixa ate ao transito em julgado da condenação (artigo 125 n. 4 e paragrafo 6 deste Codigo).
II - E que tal "regime" e manifestamente mais favoravel ao reu que o formado pelo Decreto n. 13004 e pelo Codigo Penal de 1982, cujo artigo 114, n. 2 exige que a desistencia se processe ate a publicação da sentença da
1 instancia.
III - O artigo 2 n. 4 deste Codigo e suficientemente amplo para abranger o instituto da desistencia, alias regulado por ele e, portanto, por "disposições" que afoitamente se podem apelidar de "penais".