Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B121
Nº Convencional: JSTJ00038099
Relator: SOUSA INES
Descritores: MANDADO DE DETENÇÃO
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANO
Nº do Documento: SJ199803120001212
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1671/96
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto nos artigos 27, n. 4, da CRP, e 258, n. 1, alínea c), do CPP, o mandado de detenção deve conter a descrição factual, em termos compreensíveis para quem não seja jurista, dos motivos da detenção. É insuficiente a indicação do nome de um tipo legal de crime e da norma que o define.
II - Não obstante, para efeitos do disposto nos artigos 22, 27, n. 4, da CRP, e 225. n. 1, do CPP, a ilegalidade acima apontada não é "manifesta" já que a bondade daquele procedimento é defendida por Autor de reconhecida autoridade; por isto, a detenção feita com aquele vício não dá ao detido o direito a ser indemnizado pelos danos sofridos com a privação da liberdade.