Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011022 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO OCUPAÇÃO DE PREDIO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030753292 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação, dado o disposto no artigo 664 aplicavel por força do artigo 713 n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil, não pode servir-se de factos não articulados, competindo ao Supremo o suprimento da eventual nulidade do acordão daquela nos termos do artigo 731 n. 1 do mesmo diploma. II - Em contrato-promessa de compra e venda de habitação, em que não foi convencionada a respectiva ocupação por parte dos promitentes-compradores, e em que se não tenha provado a tradição por parte da promitente-vendedora, tal ocupação não pode substituir uma vez pedida a restituição do imovel por parte da proprietaria, designadamente no caso de o contrato definitivo não se ter realizado por facto aqueles imputavel. | ||