Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075329
Nº Convencional: JSTJ00011022
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
OCUPAÇÃO DE PREDIO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803030753292
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação, dado o disposto no artigo 664 aplicavel por força do artigo 713 n. 2, ambos do Codigo de Processo Civil, não pode servir-se de factos não articulados, competindo ao Supremo o suprimento da eventual nulidade do acordão daquela nos termos do artigo 731 n. 1 do mesmo diploma.
II - Em contrato-promessa de compra e venda de habitação, em que não foi convencionada a respectiva ocupação por parte dos promitentes-compradores, e em que se não tenha provado a tradição por parte da promitente-vendedora, tal ocupação não pode substituir uma vez pedida a restituição do imovel por parte da proprietaria, designadamente no caso de o contrato definitivo não se ter realizado por facto aqueles imputavel.