Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083670
Nº Convencional: JSTJ00019774
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
Nº do Documento: SJ199306080836701
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5129/91
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CÓDIGO COMERCIAL FRANÇA DE 1808.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O destinatário ou consignatário de mercadorias transportadas por mar, quando não tenha sido parte no contrato, não é responsável pelo pagamento do frete devido pelo transporte.