Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041938
Nº Convencional: JSTJ00010945
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CAÇA
CAÇA EM ZONA INTERDITA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199107100419383
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 122/90
Data: 01/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O acto de caçar não esta condicionado a obtenção de especies cinegeticas, ja constituindo acto venatorio o andar, devidamente equipado e municiado, voluntaria e conscientemente com intenção de disparar sobre especies cinegeticas em area de reserva, embora num caminho publico que o atravesse, pois o interesse protegido e a perservação das aludidas especies.