Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013523 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100399263 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG479 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sistema de recursos em processo penal assume, no ambito do novo Codigo, uma tendencial autonomia relativamente ao processo civil, nomeadamente quanto a designação e modalidade de prazos judiciais. II - A remissão contida no artigo 104 do Codigo de Processo Penal actual deve entender-se como restrita as regras de contagem dos prazos, motivo porque não abrange a norma do artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, na medida em que esta respeita a modalidade de prazo. III - Contendo o novo Codigo de Processo Penal um regime especifico para o justo impedimento - artigo 107, n. 2 - deixou de ser admissivel recorrer a regulamentação propria do Codigo de Processo Civil neste dominio. | ||