Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039926
Nº Convencional: JSTJ00013523
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198905100399263
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG479
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sistema de recursos em processo penal assume, no ambito do novo Codigo, uma tendencial autonomia relativamente ao processo civil, nomeadamente quanto a designação e modalidade de prazos judiciais.
II - A remissão contida no artigo 104 do Codigo de Processo Penal actual deve entender-se como restrita as regras de contagem dos prazos, motivo porque não abrange a norma do artigo 145, n. 5, do Codigo de Processo Civil, na medida em que esta respeita a modalidade de prazo.
III - Contendo o novo Codigo de Processo Penal um regime especifico para o justo impedimento - artigo 107, n. 2
- deixou de ser admissivel recorrer a regulamentação propria do Codigo de Processo Civil neste dominio.