Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039754
Nº Convencional: JSTJ00025100
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
TENDÊNCIAS CRIMINOSAS
MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
Nº do Documento: SJ198810260397543
Data do Acordão: 10/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, manda o tribunal de recurso conhecer da causa em relação a todos os réus, apenas quando haja conexão ou dependência entre a responsabilidade dos factos em causa no recurso e dos restantes, para evitar julgamentos contraditórios.
II - Saber se o arguido revela acentuada inclinação para o crime e, especialmente, se ela persiste no momento da condenação, é matéria de facto que tinha de ser quesitada.