Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019458 | ||
| Relator: | DIAS GARCIA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501100377573 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário : | Ignorando-se a espécie do crime imputado, a data de detenção, a fase do processo etc, deve indeferir-se o pedido de "habeas corpus", sem prejuízo de ele ser formulado de novo com junção da necessária documentação. | ||