Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037757
Nº Convencional: JSTJ00019458
Relator: DIAS GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198501100377573
Data do Acordão: 01/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : Ignorando-se a espécie do crime imputado, a data de detenção, a fase do processo etc, deve indeferir-se o pedido de "habeas corpus", sem prejuízo de ele ser formulado de novo com junção da necessária documentação.