Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039128 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA USUCAPIÃO INVERSÃO DE TÍTULO FORMA DO CONTRATO MERA DETENÇÃO POSSE PRESUNÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090007701 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 151/99 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 716 ARTIGO 729 N3. CCIV66 ARTIGO 1252 N2 ARTIGO 1287 ARTIGO 1290. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/07/09 IN CJSTJ ANOV TVI PAG37. ACÓRDÃO STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG55. | ||
| Sumário : | I - Inexiste o vício da omissão de pronúncia dos artigos 668º, nº 1, alínea d) e, 716º, do CPC, quando na Relação se apreciou a alegada não demonstração do "animus" como requisito da existência da posse. II - A usucapião assenta na posse, não bastando a detenção ou posse precária, a não ser que se tenha invertido o título da posse, no quadro dos artigos 1287º e 1290º do CC. III - Não se provando que a escolha se deveu a erro de direito, ou ao desconhecimento da lei, a forma externa dada pelas partes indicia o tipo de contrato para o qual a forma seja adequada. IV - Podem adquirir por usucapião, se a presunção da posse não foi ilidida, os que exercem o poder de facto sobre a coisa, dispensando o nº 2, do artigo 1252º, do CC, a prova do "animus possidendi". V - A ampliação da matéria de facto prevista no nº 3, do artigo 729º, do CPC, exige que se trate de factos oportunamente articulados e que sejam relevantes para a decisão de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |