Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041094
Nº Convencional: JSTJ00005630
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
OFENSAS A HONRA
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199011280410943
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25549/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao inscrever-se, em qualquer circunstancia, que um juiz, no exercicio das suas funções, não soube transmitir uma imagem de imparcialidade e de isenção que um juiz deve ter, e que antes se fez confundir como sendo mais um dos agentes da Policia Judiciaria, esta-se perante formulação de um juizo que, objectivamente, e ofensivo da honra e consideração do ofendido.
II - Porem, se a referida frase, apresentada em defesa num processo disciplinar, teve uma causa justa, por ser necessaria a essa defesa, e ter sido produzida de boa fe, o seu autor não podera ser punido, ja que fica excluida a ilicitude nos termos do artigo 164, n. 2 do Codigo Penal.