Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B637
Nº Convencional: JSTJ00031760
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199703060006372
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1006/95
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Foi o ofendido que, com a sua conduta contravencional, ao circular pela faixa de rodagem, e não pela berma, como lhe era exigido pelo artigo 40 n. 1 alínea b) do Código da Estrada de 1954, que deu causa ao acidente.
II - Só, a ele, pois, é de imputar a culpa pelo acidente.