Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039023
Nº Convencional: JSTJ00023792
Relator: PINTO GOMES
Descritores: COMPETÊNCIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRIBUNAL MILITAR
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ198707150390233
Data do Acordão: 07/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 151/85 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), os agentes daquela Polícia não são considerados como militares.
II - Assim, os crimes que cometam no exercício da sua função serão julgados pelo tribunal comum e não pelo militar.