Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073979
Nº Convencional: JSTJ00001564
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
CONTA BANCARIA
SOLIDARIEDADE
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
MENORES
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703050739792
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG621
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as contas de deposito a prazo sido constituidas em regime de solidariedade, por força do qual cada um dos titulares podera exigir do Banco a restituição do deposito por inteiro, na falta de qualquer convenção das partes quanto a levantamento antecipado, pode qualquer dos depositantes movimentar a conta, tanto a debito, como a credito, podendo, portanto, fazer levantamentos antecipados.
II - Sendo o deposito constituido por terceiro em representação de um menor, não ficam os pais deste impedidos de, em representação do filho, exigirem o levantamento antecipado do deposito.