Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A625
Nº Convencional: JSTJ00039605
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PDM
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ200103200006251
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 813/00
Data: 10/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 270 ARTIGO 272 ARTIGO 275 N2 ARTIGO 939.
CPC95 ARTIGO 456 N2.
Sumário : I - Tendo alguém prometido entregar duas fracções de um prédio com N pisos em troca de um terreno onde esse prédio iria ser construído e não sendo possível, por imposição posterior do PDM, construir prédios com mais de N-X pisos, não pode ser responsabilizado pelo não cumprimento da promessa.
II - O "facto do príncipe" exclui a responsabilidade do devedor.
III - A ampliação do dever de boa fé processual do ponto de vista subjectivo, pelo DL n.º 329-A/95, não se aplica aos processos pendentes.
Decisão Texto Integral: