Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039605 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS PDM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ200103200006251 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 813/00 | ||
| Data: | 10/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 270 ARTIGO 272 ARTIGO 275 N2 ARTIGO 939. CPC95 ARTIGO 456 N2. | ||
| Sumário : | I - Tendo alguém prometido entregar duas fracções de um prédio com N pisos em troca de um terreno onde esse prédio iria ser construído e não sendo possível, por imposição posterior do PDM, construir prédios com mais de N-X pisos, não pode ser responsabilizado pelo não cumprimento da promessa. II - O "facto do príncipe" exclui a responsabilidade do devedor. III - A ampliação do dever de boa fé processual do ponto de vista subjectivo, pelo DL n.º 329-A/95, não se aplica aos processos pendentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |