Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079961
Nº Convencional: JSTJ00012868
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
DIREITO SUBJECTIVO
TITULARIDADE
PERIGO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199110030799612
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2774
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de providencia cautelar demanda duas indagações, ou seja, se o requerente e titular do direito que se arroga e se existe "periculum in mora" na definição judiciaria daquele direito.
II - Relativamente ao primeiro, basta uma "summaria cognitio", uma verificação rapida para se inteirar do direito arrogado.
III - O "periculum in mora" e o perigo de insatisfação desse direito aparente, pela demora na definição do mesmo direito na acção principal de que a providencia cautelar vira a ser dependencia.