Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012868 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR DIREITO SUBJECTIVO TITULARIDADE PERIGO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030799612 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2774 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de providencia cautelar demanda duas indagações, ou seja, se o requerente e titular do direito que se arroga e se existe "periculum in mora" na definição judiciaria daquele direito. II - Relativamente ao primeiro, basta uma "summaria cognitio", uma verificação rapida para se inteirar do direito arrogado. III - O "periculum in mora" e o perigo de insatisfação desse direito aparente, pela demora na definição do mesmo direito na acção principal de que a providencia cautelar vira a ser dependencia. | ||