Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077090
Nº Convencional: JSTJ00000225
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE FERROVIARIO
CAUSALIDADE ADEQUADA
Nº do Documento: SJ198903020770902
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A circunstancia de, embora em contravenção, o condutor de um comboio, apos paragem numa estação, ter reiniciado a marcha sem que estivessem fechadas as portas de uma carruagem, não pode ser entendida como causa adequada das lesões sofridas por quem, com o comboio ja em andamento e com desrespeito pelo preceituado no n. 1 do artigo 42 do Decreto-Lei n. 37780 de 21 de Agosto de 1954, tentou subir para a dita carruagem, mas falhou a tentativa, caindo e ficando com uma perna debaixo do rodado.