Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000225 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIARIO CAUSALIDADE ADEQUADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020770902 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstancia de, embora em contravenção, o condutor de um comboio, apos paragem numa estação, ter reiniciado a marcha sem que estivessem fechadas as portas de uma carruagem, não pode ser entendida como causa adequada das lesões sofridas por quem, com o comboio ja em andamento e com desrespeito pelo preceituado no n. 1 do artigo 42 do Decreto-Lei n. 37780 de 21 de Agosto de 1954, tentou subir para a dita carruagem, mas falhou a tentativa, caindo e ficando com uma perna debaixo do rodado. | ||