Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044422
Nº Convencional: JSTJ00023854
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199309300444223
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27714/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REGEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Segundo Assento proferido em 24 de Janeiro de 1990, pelo Supremo Tribunal de Justiça ficou estabelecido que, dos acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quer verse matéria de direito, quer de facto.