Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064173
Nº Convencional: JSTJ00005828
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CONTAS DAS SOCIEDADES
Nº do Documento: SJ197211030641731
Data do Acordão: 11/03/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N221 ANO1972 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a assembleia geral de uma sociedade anonima aprovado por unanimidade e sem reservas os relatorios, balanço e contas relativas ao exercicio anterior, dos quais constavam, expressa e claramente, determinadas operações, tem de ser proposta no prazo de seis meses, nos termos do artigo 190 do Codigo Comercial, a acção contra um administrador-delegado a exigir a sua responsabilidade para com a sociedade.
II - Sendo a acção proposta depois do decurso desse prazo, verifica-se a excepção peremptoria da caducidade do direito de accionar.