Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011474 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806070757671 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resposta "Provado que o automovel circulava no interesse e sob a direcção efectiva do proprietario" - sendo conduzido por terceiro - deve considerar-se não escrita por ser de direito. II - Sabendo-se apenas da colisão, a responsabiliade afere-se pelo risco, nos termos do artigo 506 do Codigo Civil, sendo igual a sua repartição tratando-se de duas viaturas ligeiras. | ||