Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075767
Nº Convencional: JSTJ00011474
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198806070757671
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resposta "Provado que o automovel circulava no interesse e sob a direcção efectiva do proprietario"
- sendo conduzido por terceiro - deve considerar-se não escrita por ser de direito.
II - Sabendo-se apenas da colisão, a responsabiliade afere-se pelo risco, nos termos do artigo 506 do Codigo Civil, sendo igual a sua repartição tratando-se de duas viaturas ligeiras.