Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086877
Nº Convencional: JSTJ00025567
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ARROLAMENTO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199503070868771
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de jurisdição voluntária, como é o caso do arrolamento preliminar da acção de divórcio, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, por força do artigo 1411 n. 2 do CPC67.