Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085504
Nº Convencional: JSTJ00025478
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
ÂMBITO
CONTRATO DE MANDATO
Nº do Documento: SJ199409200855041
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 258/93
Data: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de agência não confere por si só ao agente poderes para celebrar contratos.
II - Não se confunde a agência com o mandato, contrato que envolve tipicamente a prática de actos jurídicos.
III - Mesmo que o agente esteja autorizado a celebrar contratos, tratar-se-á de simples actividade acessória, complementar da obrigação fundamentar de promover a contratos.