Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067371
Nº Convencional: JSTJ00023161
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197801180673711
Data do Acordão: 01/18/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Na fixação da indemnização por incapacidade de trabalho resultante de lesões sofridas em acidente de viação, o tribunal deve julgar equitativamente, tendo em conta, além do mais, a idade do lesado, a culpa do responsável, a inflação galopante do custo de vida e a data em que o acidente ocorreu.