Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023161 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197801180673711 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na fixação da indemnização por incapacidade de trabalho resultante de lesões sofridas em acidente de viação, o tribunal deve julgar equitativamente, tendo em conta, além do mais, a idade do lesado, a culpa do responsável, a inflação galopante do custo de vida e a data em que o acidente ocorreu. | ||