Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014654 | ||
| Relator: | LUIS GARCIA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL FACTO JURÍDICO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198507150725422 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora a imitação ou semelhança de marcas sejam so por si motivo de recusa de registo, podem tambem funcionar como indice de concorrencia desleal. II - Ha semelhança grafica e fonetica entre as marcas Sunset, Sunil, Sunlight e Sunsilk e a marca Selsun Blue. E a inclusão nesta ultima da silaba sun revela a vontade de aproveitar o conhecimento que os consumidores ja tinham das primeiras, verificando-se, pois, concorrencia desleal. III - Não e aplicavel o disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil ao caso de, na pendencia do processo, os titulares das marcas em questão terem chegado a acordo no sentido de o produto protegido pela marca Selsun Blue ter passado a destinar-se apenas a determinados tratamentos, e não a todos os fins anteriormente indicados pelo titular da marca. | ||