Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072542
Nº Convencional: JSTJ00014654
Relator: LUIS GARCIA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
FACTO JURÍDICO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ198507150725422
Data do Acordão: 07/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora a imitação ou semelhança de marcas sejam so por si motivo de recusa de registo, podem tambem funcionar como indice de concorrencia desleal.
II - Ha semelhança grafica e fonetica entre as marcas Sunset,
Sunil, Sunlight e Sunsilk e a marca Selsun Blue. E a inclusão nesta ultima da silaba sun revela a vontade de aproveitar o conhecimento que os consumidores ja tinham das primeiras, verificando-se, pois, concorrencia desleal.
III - Não e aplicavel o disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil ao caso de, na pendencia do processo, os titulares das marcas em questão terem chegado a acordo no sentido de o produto protegido pela marca Selsun Blue ter passado a destinar-se apenas a determinados tratamentos, e não a todos os fins anteriormente indicados pelo titular da marca.