Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S057
Nº Convencional: JSTJ00030587
Relator: MATOS CANAS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199609250000574
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 413/93
Data: 07/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode determinar que as instâncias considerem ou não provados certos factos.