Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080268
Nº Convencional: JSTJ00014081
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
DIREITO DE PREFERENCIA
ACÇÃO CONSTITUTIVA
Nº do Documento: SJ199201150802682
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24917
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um socio considerar, diversamente do orgão social, que tem direito de preferencia, conferido pelo pacto social, na alienação de uma quota social, pode pedir o reconhecimento desse direito em acção propria.
II - Nesse caso, a sentença dessa acção declarativa constitutiva substitui-lo-a em relação ao adquirente da quota cedida.