Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020096 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | SEGURO CAUÇÃO FIANÇA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199403080844161 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6568/92 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Denunciado um contrato de seguro-caução e celebrado, antes de corridos seis meses sobre a denúncia, um acordo entre a Autora e a empresa Ré pela qual esta reconhecia dever aquela determinada quantia que seria paga em 48 prestações através de letras aceites pela Ré e avalizadas pelos Réus recorrentes e tendo do mesmo acordo resultado a celebração de novo contrato de seguro-caução no qual a Autora declarava renunciar à denúncia do seguro enquanto estiver a ser cumprido o plano de pagamento acordado e não ocorrer qualquer sinistro significativo, a Autora adquire o direito de denunciar o contrato de seguro quando, à data da propositura da acção, há muito tinham deixado de ser pagas as prestações. II - Os recorrentes como fiadores e principais pagadores de qualquer dívida da empresa Ré decorrentes de quaisquer importâncias por estas dívidas em consequência das apólices de seguro emitidas a favor desta sociedade estão constituidos na obrigação de pagar à Autora o que lhe é devido pela empresa Ré. | ||