Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076980
Nº Convencional: JSTJ00028840
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
Nº do Documento: SJ198905240769802
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias quando se funda na violação dos deveres gerais de diligência.
II - Salvo os casos excepcionais previstos na lei, só o titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado com a violação de disposição legal tem direito a indemnização, e não os terceiros que apenas reflexa ou indirectamente sejam prejudicados.
III - Assim, ao Estado não assiste o direito a ser indemnizado dos vencimentos pagos ao lesado, agentes da PSP, em acidente de viação (e não também de serviço), enquanto impedido de exercer as suas funções por efeito das lesões sofridas no mesmo acidente.