Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A438
Nº Convencional: JSTJ00037638
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199906290004381
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6212/98
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sobre o quantum indemnizatório atribuído ao lesado incidirão juros de mora a contar da data da citação desde que não tenha sido operada expressamente qualquer actualização a título de desvalorização do valor da moeda (inflação e consequente correcção monetária).