Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A760
Nº Convencional: JSTJ00034727
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INCUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
Nº do Documento: SJ199810130007601
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9751045
Data: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas relações contratuais duradouras há um princípio geral segundo o qual a resolução por incumprimento não tem que submeter-se às regras dos artigos 801 e 808 do Código Civil e pode assentar apenas numa violação de deveres contratuais que constitua justa causa para o efeito, valendo qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, designadamente qualquer conduta contrária ao dever de correcção e lealdade.
II - Não constando da decisão sobre a matéria de facto os factos a considerar no juízo sobre a existência de justa causa para a ruptura contratual, impõe-se o uso pelo Supremo Tribunal da faculdade concedida pelo artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, determinando a ampliação da matéria de facto.