Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034727 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO INCUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007601 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9751045 | ||
| Data: | 01/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas relações contratuais duradouras há um princípio geral segundo o qual a resolução por incumprimento não tem que submeter-se às regras dos artigos 801 e 808 do Código Civil e pode assentar apenas numa violação de deveres contratuais que constitua justa causa para o efeito, valendo qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, designadamente qualquer conduta contrária ao dever de correcção e lealdade. II - Não constando da decisão sobre a matéria de facto os factos a considerar no juízo sobre a existência de justa causa para a ruptura contratual, impõe-se o uso pelo Supremo Tribunal da faculdade concedida pelo artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, determinando a ampliação da matéria de facto. | ||