Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080765
Nº Convencional: JSTJ00017417
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
DIREITO DE RETENÇÃO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199301120807651
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1192/89
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum não é competente para declarar sem efeito a penhora ordenada em processo pendente em tribunal tributário, assim como o despacho que ordenou a venda do imóvel penhorado.
II - Prometido vender fracção autónoma de prédio livre de ónus ou encargos, e celebrado o contrato prometido sem que as hipotecas que sobre ela incidiam tivessem sido expurgadas, não pode a compradora vir requerer depois a execução específica parcial do contrato-promessa, com vista à expurgação das hipotecas.
III - No proprietário da coisa retida não pode coexistir o direito real de garantia de retenção sobre essa coisa.