Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045261
Nº Convencional: JSTJ00026418
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199501120452613
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG181
Tribunal Recurso: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recurso: 198/92
Data: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 128.
CPP87 ARTIGO 71 ARTIGO 78 N3 ARTIGO 84 ARTIGO 127 ARTIGO 410 N2 N3 ARTIGO 433.
Sumário : I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil "quantitativamente" e nos seus "pressupostos"; porém, processualmente, é regulada pela lei processual penal.
II - Em processo penal, vigoram os princípios da investigação e da livre apreciação da prova, mesmo em relação ao pedido de indemnização por perdas e danos.
III - Por isso, mesmo nesse apecto, não há que considerar o princípio "in dubio pro reo" ou do ónus da prova e não tem efeitos cominatórios a falta de contestação.
Decisão Texto Integral: