Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017405 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301070431833 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 317/91 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de suspensão da execução da pena é possível declarar-se já o perdão incidente sobre a pena aplicada e fixar a pena concreta após essa redução, para a hipótese de vir a ser necessário o cumprimento da referida pena. | ||