Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043183
Nº Convencional: JSTJ00017405
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199301070431833
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 317/91
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de suspensão da execução da pena é possível declarar-se já o perdão incidente sobre a pena aplicada e fixar a pena concreta após essa redução, para a hipótese de vir a ser necessário o cumprimento da referida pena.