Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003494 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INVENTARIO LICITAÇÃO USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197404160648641 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto o herdeiro, licitando, preenche o seu quinhão, adquire por sucessão; quando excede a massa de bens a que tem direito, faz uma aquisição a titulo oneroso. II - Os quinhões dos interessados-licitantes com excesso, estão eles compostos por duas parcelas-valores: uma, igual ao montante da porção hereditaria que lhes cabe, sujeita a usufruto para o meeiro; outra, igual ao excesso daquela primeira porção, adquirida pela licitação e portanto deles proprios ja, em propriedade plena. | ||