Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064864
Nº Convencional: JSTJ00003494
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INVENTARIO
LICITAÇÃO
USUFRUTO
Nº do Documento: SJ197404160648641
Data do Acordão: 04/16/1974
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enquanto o herdeiro, licitando, preenche o seu quinhão, adquire por sucessão; quando excede a massa de bens a que tem direito, faz uma aquisição a titulo oneroso.
II - Os quinhões dos interessados-licitantes com excesso, estão eles compostos por duas parcelas-valores: uma, igual ao montante da porção hereditaria que lhes cabe, sujeita a usufruto para o meeiro; outra, igual ao excesso daquela primeira porção, adquirida pela licitação e portanto deles proprios ja, em propriedade plena.