Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S001
Nº Convencional: JSTJ00030660
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
SALÁRIOS EM ATRASO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199610020000014
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 139/94
Data: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Numa empresa em laboração, ao trabalhador com salários em atraso, assiste o direito de rescindir o contrato por justa causa, independentemente de culpa da entidade patronal, juntamente com o de exigir a indemnização por antiguidade.