Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065315
Nº Convencional: JSTJ00005266
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: FORMA DE PROCESSO
REQUISITOS
REGISTO CIVIL
OBJECTO
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197407020653152
Data do Acordão: 07/02/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O que determina a forma de processo a empregar e apenas o pedido, sendo proprio, portanto, o que vise a finalidade pretendida pelo autor.
II - O facto que constitui objecto do registo e o nascimento -
- como diz o artigo 1, alinea a), do Codigo do Registo Civil. A alinea c) do artigo 113 do Codigo do Registo Civil, respeita apenas a inscrição de factos levados ao registo por meio de declarações de ciencia, tais como o nascimento ou a morte.
III - O artigo 1802, n. 2, do Codigo Civil e expresso em conceder o direito de promover a rectificação do registo quando tenha sido registado como legitimo quem por lei o não devia ser, porque então não se ataca directamente a legitimidade do filho, ataca-se o registo que esta errado.