Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074174
Nº Convencional: JSTJ00003568
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
MANDATO
PAGAMENTO INDEVIDO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
REFORMA AGRARIA
Nº do Documento: SJ198702190741742
Data do Acordão: 02/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR ECON - DIR AGR. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, so se pode ocupar das questões ja apreciadas e decididas pelas instancias.
II - Considera-se indevido o pagamento feito pela entidade bancaria a terceiro - uma comissão de trabalhadores -, por violação culposa de ordem emergente do mandante -
- ex Instituto de Cereais -.