Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003568 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA MANDATO PAGAMENTO INDEVIDO COMISSÃO DE TRABALHADORES REFORMA AGRARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702190741742 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR ECON - DIR AGR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, so se pode ocupar das questões ja apreciadas e decididas pelas instancias. II - Considera-se indevido o pagamento feito pela entidade bancaria a terceiro - uma comissão de trabalhadores -, por violação culposa de ordem emergente do mandante - - ex Instituto de Cereais -. | ||