Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048302
Nº Convencional: JSTJ00028168
Relator: LOPES PINTO
Descritores: FURTO
NOITE
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199509290483023
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para se verificar a agravação da "noite" não basta que o facto ocorra no período de pouco movimento, na chamada hora morta, às 21 horas de Maio, mas é necessário que aconteça em período de repouso de que a generalidade das pessoas pode disfrutar diariamente a partir da última refeição e da menor ou até ausência de luminosidade solar, caracterizado pela escuridão entre o escurecer e o romper da aurora.