Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028168 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | FURTO NOITE AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199509290483023 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para se verificar a agravação da "noite" não basta que o facto ocorra no período de pouco movimento, na chamada hora morta, às 21 horas de Maio, mas é necessário que aconteça em período de repouso de que a generalidade das pessoas pode disfrutar diariamente a partir da última refeição e da menor ou até ausência de luminosidade solar, caracterizado pela escuridão entre o escurecer e o romper da aurora. | ||