Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00007732 | ||
Relator: | MANSO PRETO | ||
Descritores: | HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA CULPA GRAVE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ199102060412633 | ||
Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 131/90 | ||
Data: | 04/18/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Actua com culpa grave o condutor de um veiculo pesado de mercadorias que avista a vitima ainda antes de ter passado uma passadeira para peões existentes no local e que a vem a atropelar 17 metros para alem dela e que conduzia a sua viatura a velocidade inadequada (excessiva) as caracteristicas do veiculo, a circunstancia de transitar numa localidade e de na via se encontrar estacionado um veiculo de passageiros de cuja trazeira podia surgir qualquer peão. II - Existindo concorrencia de culpas no acidente, tendo os factos ocorrido ha mais de sete anos e mantendo o agente boa conduta, ha lugar a atenuação especial da pena, nos termos do artigo 73, n. 2, alinea d) do Codigo Penal. | ||
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