Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041263
Nº Convencional: JSTJ00007732
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
CULPA GRAVE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102060412633
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 131/90
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actua com culpa grave o condutor de um veiculo pesado de mercadorias que avista a vitima ainda antes de ter passado uma passadeira para peões existentes no local e que a vem a atropelar 17 metros para alem dela e que conduzia a sua viatura a velocidade inadequada (excessiva) as caracteristicas do veiculo, a circunstancia de transitar numa localidade e de na via se encontrar estacionado um veiculo de passageiros de cuja trazeira podia surgir qualquer peão.
II - Existindo concorrencia de culpas no acidente, tendo os factos ocorrido ha mais de sete anos e mantendo o agente boa conduta, ha lugar a atenuação especial da pena, nos termos do artigo 73, n. 2, alinea d) do Codigo Penal.