Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032363 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090489563 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/92 | ||
| Data: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RIBEIRO MENDES IN DIR PROC PEN VOLIII RECURSOS PAG129. MAIA GONÇALVES IN COD PEN 7ED PAG535. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CEDH ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deixa de estar fundamentado o despacho que indeferiu a documentação em acta das declarações prestadas em julgamento remetendo para a posição assumida pelo Ministério Público e perfilhando os seus argumentos, já que se compreende as razões do indeferimento. II - A pobreza de fundamentação não se confunde com a falta total da mesma e só esta dá lugar, não a uma nulidade, mas a uma irregularidade. III - O crime de associação criminosa pressupõe como elementos constitutivos a existência de uma associação e a sua finalidade criminosa, sendo necessário um acordo de vontades entre pelo menos duas pessoas, com certo carácter de permanência, para a realização de crimes. IV - O duplo grau de jurisdição tem consagração constitucional. V - Os vícios da sentença enunciados no artigo 410 n. 2 do CPP têm que resultar da própria decisão recorrida e sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam estranhos, designadamente declarações ou provas não vinculadas exaradas no processo durante o inquérito e instrução. | ||