Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048956
Nº Convencional: JSTJ00032363
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199610090489563
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 85/92
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RIBEIRO MENDES IN DIR PROC PEN VOLIII RECURSOS PAG129.
MAIA GONÇALVES IN COD PEN 7ED PAG535.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CEDH ART6.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não deixa de estar fundamentado o despacho que indeferiu a documentação em acta das declarações prestadas em julgamento remetendo para a posição assumida pelo Ministério Público e perfilhando os seus argumentos, já que se compreende as razões do indeferimento.
II - A pobreza de fundamentação não se confunde com a falta total da mesma e só esta dá lugar, não a uma nulidade, mas a uma irregularidade.
III - O crime de associação criminosa pressupõe como elementos constitutivos a existência de uma associação e a sua finalidade criminosa, sendo necessário um acordo de vontades entre pelo menos duas pessoas, com certo carácter de permanência, para a realização de crimes.
IV - O duplo grau de jurisdição tem consagração constitucional.
V - Os vícios da sentença enunciados no artigo 410 n. 2 do
CPP têm que resultar da própria decisão recorrida e sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam estranhos, designadamente declarações ou provas não vinculadas exaradas no processo durante o inquérito e instrução.