Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043702
Nº Convencional: JSTJ00018620
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE
PERIGO
AGRAVANTES
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199304150437023
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 283/91
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do artigo 279 n. 1 do Código Penal o condutor não habilitado que, repetidamente, faz flectir para a sua esquerda o carro que conduz, para evitar ser ultrapassado, por não tolerar que uma mulher, a condutora da outra viatura, o fizesse.
II - O facto de a contravenção por falta de habilitação legal para conduzir estar amnistiada, não faz com que seja afastado o perigo resultante da ilicitude da condução nessas circunstâncias.
III - Tem relevância agravativa a circunstância de a ofendida ser mulher, já que é sabido que as pessoas do sexo feminino se atemorizam, geralmente, com mais facilidade.