Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078180
Nº Convencional: JSTJ00007895
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199102210781802
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 993/88
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante o desentranhamento da contestação dos reus, por apresentação extemporanea, estes intervieram no processo ao ficar nos autos a procuração de constituição de advogado, tanto mais que os reus foram regularmente citados.
II - Considerando-se regularmente citados os reus, a falta de contestação tem como consequencia, como bem se decidiu no acordão recorrido, considerarem-se comprovados os factos articulados na petição inicial.
III - Se a autora alegou factos demonstrativos da aquisição originaria e sucessiva da propriedade que reivindica, a mais não estava obrigada.