Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007895 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CONTESTAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102210781802 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 993/88 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante o desentranhamento da contestação dos reus, por apresentação extemporanea, estes intervieram no processo ao ficar nos autos a procuração de constituição de advogado, tanto mais que os reus foram regularmente citados. II - Considerando-se regularmente citados os reus, a falta de contestação tem como consequencia, como bem se decidiu no acordão recorrido, considerarem-se comprovados os factos articulados na petição inicial. III - Se a autora alegou factos demonstrativos da aquisição originaria e sucessiva da propriedade que reivindica, a mais não estava obrigada. | ||