Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009555 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PRESSUPOSTOS ACIDENTE IN ITINERE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505170009634 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se um acidente de trabalho quando: a) for utilizado, na ida para ele ou na volta dele, meio de transporte fornecido pelo empregador; b) o acidente seja consequência de particular perigo de percurso normal; c) outras circunstâncias tenham agravado o risco do mesmo percurso. II - Não estando suficientemente esclarecidas as circunstâncias do acidente, deve-se ordenar a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 729, n. 3 e 730 do Código de Processo Civil. | ||