Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000963
Nº Convencional: JSTJ00009555
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESSUPOSTOS
ACIDENTE IN ITINERE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198505170009634
Data do Acordão: 05/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se um acidente de trabalho quando: a) for utilizado, na ida para ele ou na volta dele, meio de transporte fornecido pelo empregador; b) o acidente seja consequência de particular perigo de percurso normal; c) outras circunstâncias tenham agravado o risco do mesmo percurso.
II - Não estando suficientemente esclarecidas as circunstâncias do acidente, deve-se ordenar a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 729, n. 3 e 730 do Código de Processo Civil.