Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002858 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO COLECTIVO DOS TRABALHADORES LEGITIMIDADE PASSIVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198204020002904 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido, com transito, que o Colectivo dos Trabalhadores de uma empresa em autogestão a pode legitimamente representar, não pode negar-se-lhe legitimidade para interpor recurso de apelação da decisão que, no mesmo processo, condenou a empresa. | ||