Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000290
Nº Convencional: JSTJ00002858
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198204020002904
Data do Acordão: 04/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido, com transito, que o Colectivo dos Trabalhadores de uma empresa em autogestão a pode legitimamente representar, não pode negar-se-lhe legitimidade para interpor recurso de apelação da decisão que, no mesmo processo, condenou a empresa.